Multas da ANS em 2026: valores atualizados e como evitar
A RN 659/2025 reajustou as multas da ANS em cerca de 170%, criou multa diária de até R$ 1 milhão e nova infração por informação inverídica na NIP. Veja os valores, o escalonamento até 2028 e como reduzir o risco.
Introdução
Se a sua operadora tomou multa da ANS em 2024, o valor daquela época já não serve de referência. Desde 1º de maio de 2026, com a entrada em vigor da RN 659/2025, o regime sancionador da agência mudou: os valores das multas foram reajustados em média 170%, surgiram multas diárias por determinação descumprida, uma infração nova por informação inverídica na NIP e a possibilidade de sanção direta aos administradores.
E há um detalhe que muita gente não percebeu: o reajuste é escalonado até 2028. Ou seja, a mesma infração cometida hoje custará mais caro no ano que vem, e mais caro ainda no seguinte.
Este artigo organiza o que mudou, com os números, e — mais importante — o que de fato reduz o risco de multa numa operadora. Ele faz parte do nosso guia completo da regulação ANS 2025-2026.
O que a RN 659/2025 mudou no regime sancionador
A RN 659 atualizou a RN 489/2022, que era a norma de referência para penalidades na saúde suplementar. As mudanças principais:
1. Valores reajustados em cerca de 170%
Os valores-base das multas foram majorados em aproximadamente 2,7 vezes. O exemplo mais citado é o mais relevante: a multa por negativa indevida de cobertura, que era de R$ 80 mil por infração, já está em R$ 108 mil na fase atual — e chega à casa dos R$ 216 mil quando o escalonamento completar.
Vale lembrar que multa da ANS é por infração, não por processo. Dez negativas indevidas identificadas são dez multas.
2. Escalonamento até 2028
Para não aplicar o reajuste de uma vez, a norma criou um período de transição:
- A partir de maio de 2026: infrações pagam 50% dos novos valores
- A partir de janeiro de 2027: 75%
- A partir de janeiro de 2028: 100%
Na prática, o custo de cada falha de conformidade vai subir automaticamente duas vezes nos próximos 18 meses, sem que a ANS precise publicar nada novo.
3. Multa diária de até R$ 1 milhão
Quando a operadora descumpre uma determinação da ANS, a agência pode aplicar multa diária em ação coercitiva, com teto de R$ 1 milhão. É o instrumento desenhado para a operadora que recebe a ordem e empurra com a barriga.
4. Nova infração: informação inverídica na NIP
A RN 659 criou uma infração específica para quem apresenta declaração com informação falsa ou incorreta na fase de NIP para obter vantagem. Isso muda o risco de uma prática comum: responder a NIP com uma versão "otimista" dos fatos, sem checar a gravação do atendimento. Se a ANS auditar a demanda e a resposta não bater com a evidência, além da infração original, a operadora responde pela informação prestada.
5. Dosimetria por risco e sanção a administradores
Complementando o pacote, a RN 656/2025 mudou o fator multiplicador da multa, que agora considera o segmento prudencial da operadora (classificação de risco S1 a S4), e não apenas o porte. E a RN 659 reforçou a possibilidade de sanções aos administradores, não só à pessoa jurídica.
Por que o risco de multa aumentou além dos valores
O reajuste é a parte visível. A parte estrutural é que a probabilidade de a infração ser encontrada também subiu, por causa das outras normas do pacote de fiscalização:
- A RN 657 permite que a ANS selecione amostras de atendimentos para análise individualizada — sem reclamação de beneficiário. A infração que ninguém reclamou agora pode ser encontrada por sorteio.
- A RN 658 coloca operadoras com IGR alto em regimes de fiscalização planejada, com acompanhamento estruturado.
Multa maior multiplicada por probabilidade maior de detecção: é essa a conta que o conselho da operadora precisa ver. Uma operação com falha recorrente de conformidade no atendimento carrega hoje um passivo regulatório que cresce sozinho até 2028.
Como evitar multas: o que funciona de verdade
Depois de acompanhar operações de saúde de todos os portes, dá para separar o que é teatro de compliance do que reduz multa de fato.
Ataque a infração mais cara primeiro: negativa indevida
Negativa indevida de cobertura é historicamente a infração mais frequente e mais cara. Ela raramente nasce de má-fé — nasce de atendente sem informação correta, script desatualizado ou análise que estourou prazo. A RN 623 ainda exige que toda negativa saia com justificativa escrita apontando cláusula ou dispositivo legal. Cada negativa sem fundamentação registrada é uma multa de R$ 108 mil esperando auditoria.
Monitore 100% dos atendimentos, não 3%
O modelo tradicional de monitoria — supervisor ouve uma amostra de 1% a 3% das chamadas — foi desenhado para gestão de qualidade, não para o cenário em que a própria ANS audita por amostragem. Se a agência pode sortear qualquer interação, a operadora que só conhece 3% delas está descoberta nos outros 97%.
Com análise por inteligência artificial, todas as chamadas e chats são transcritos e verificados contra as regras: negativa sem fundamentação, informação incorreta ao beneficiário, protocolo não informado, prazo em risco. O desvio aparece no dia, não na notificação.
Responda NIP com evidência, não com memória
Com a infração de informação inverídica em vigor, a resposta de NIP precisa ser reconstruída a partir da gravação e dos registros reais do atendimento. Operadoras que localizam a gravação em minutos respondem melhor e mais rápido; as que dependem de procurar em sistemas separados respondem no limite do prazo, com versão incompleta — e agora isso tem preço.
Trate o IGR como indicador financeiro
O IGR define seu regime de fiscalização. Cada reclamação evitada no atendimento é fiscalização evitada na origem. Reduzir IGR não é projeto de imagem: com o novo modelo, é gestão de passivo regulatório.
Conclusão
O recado da RN 659 é objetivo: errar ficou caro, esconder ficou mais caro ainda, e o preço sobe até 2028. Somada à fiscalização por amostragem e ao IGR como gatilho, a norma encerra a era em que a operadora podia administrar conformidade reagindo a reclamações.
A forma mais barata de pagar menos multa é ter menos infração — e isso exige enxergar o atendimento inteiro, todos os dias, antes que a ANS enxergue por você.
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