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Rastreabilidade de atendimento: o que a RN 623 exige e como implementar

A RN 623 exige que a operadora reconstrua qualquer atendimento: protocolo, gravações por 90 dias, registros por 2 anos e histórico íntegro entre canais. O que rastreabilidade significa na prática e como implementar.

Equipe Briggs
25 de julho de 2026
6 min de leitura

Introdução

Rastreabilidade é a exigência da RN 623 que parece mais simples e esconde mais trabalho. No papel: guardar gravações por no mínimo 90 dias, registros por pelo menos 2 anos e manter protocolo único da jornada. Na prática: ser capaz de pegar qualquer demanda de qualquer beneficiário e reconstruir, com evidência, o que foi pedido, o que foi respondido, com que fundamento e em que prazo — em minutos, não em dias.

A diferença entre as duas leituras aparece na hora errada: quando chega uma NIP com 5 dias úteis de prazo, ou quando a ANS seleciona um atendimento por amostragem e pede o histórico. Desde maio de 2026, com o novo modelo de fiscalização, esse segundo cenário deixou de ser hipotético.

Este artigo destrincha o que rastreabilidade significa de verdade, os buracos mais comuns e o caminho de implementação. Ele faz parte do nosso guia completo da regulação ANS 2025-2026.


O que a RN 623 exige, decomposto

A rastreabilidade da norma se apoia em quatro pilares:

  1. Protocolo único desde o primeiro contato, válido em todos os canais: é a chave que amarra a jornada. Sem ele, não há o que rastrear (tratamos da implementação no artigo sobre protocolo integrado multicanal).
  2. Gravações mantidas por no mínimo 90 dias: a evidência primária do que foi dito.
  3. Registros das interações por pelo menos 2 anos: o histórico estruturado de demandas, respostas, prazos, negativas e fundamentos.
  4. Capacidade de localizar e reconstruir: o pilar implícito que dá sentido aos outros três. Guardar sem conseguir achar equivale, para efeito de fiscalização, a não ter guardado.

Há ainda um quinto elemento que a letra da norma não nomeia, mas a fiscalização cobra: fidelidade. O registro precisa corresponder ao que aconteceu na conversa. Um sistema impecável alimentado com resumos imprecisos ("cliente orientado com sucesso" numa chamada em que a negativa saiu sem fundamento) é pior que inútil — é evidência contra a operadora.


Por que a régua subiu em 2026

Três mudanças transformaram rastreabilidade de obrigação burocrática em linha de defesa:

A amostragem da RN 657. A ANS pode selecionar qualquer atendimento para análise individualizada, sem reclamação prévia. Quando o pedido chega, a operadora precisa apresentar o dossiê — e a análise por amostragem confronta registro com gravação.

A infração por informação inverídica. A RN 659 tornou infração específica apresentar informação falsa ou incorreta na fase de NIP. Responder NIP sem consultar a evidência real virou risco financeiro direto: se o registro diz uma coisa e a gravação outra, a resposta baseada no registro é uma infração nova.

As multas reajustadas. Com valores em média 170% maiores (escalonados até 2028), cada falha que a rastreabilidade deixaria de documentar ou de defender ficou proporcionalmente mais cara.


Os 4 buracos mais comuns

Nos diagnósticos que fazemos, os mesmos problemas aparecem em operadoras de todos os portes:

1. Gravação existe, mas não se acha

A telefonia grava tudo, mas localizar exige cruzar data, ramal e duração numa ferramenta que só a equipe de TI opera. Prazo médio para achar uma chamada específica: dias. Prazo da NIP: 5 dias úteis, contando análise e resposta.

2. A jornada quebra entre canais

A demanda começou no telefone, foi reiterada no chat e concluída no app: três sistemas, três registros, nenhum vínculo. A reconstrução vira arqueologia manual, e o prazo da demanda ganha três versões diferentes.

3. Registro e conversa contam histórias diferentes

O resumo digitado pelo atendente no fim da chamada é a única versão estruturada dos fatos — e ninguém verifica se ele é fiel. É o buraco mais perigoso, porque não aparece até alguém comparar as duas fontes. A ANS compara.

4. Retenção sem política

Gravações apagadas antes dos 90 dias por rotina de limpeza de servidor, ou guardadas para sempre sem critério — os dois extremos violam algo: o primeiro, a RN 623; o segundo, os princípios de minimização da LGPD para dados sensíveis de saúde.


Como implementar: o caminho em 4 passos

1. Centralize a indexação, não necessariamente os sistemas

O erro caro é tentar migrar tudo para uma plataforma única antes de resolver a rastreabilidade. O caminho rápido: manter os sistemas de canal e construir um índice central por protocolo e beneficiário, que aponta para gravações, transcrições e registros onde eles estiverem. A pergunta a responder é "onde está tudo desta demanda?" — e ela se responde com índice, não com migração.

2. Transcreva tudo, automaticamente

Transcrição transforma gravação em dado pesquisável. Em vez de ouvir 40 minutos de áudio para achar o trecho da negativa, busca-se o termo e chega-se ao minuto exato. Com 100% das chamadas transcritas, o dossiê de qualquer demanda, trechos relevantes incluídos, monta em minutos.

3. Audite a fidelidade dos registros

Com transcrição de tudo, dá para fazer o que era impossível manualmente: comparar, em cada atendimento, o que foi dito com o que foi registrado. Divergências viram alerta e correção — antes de virarem evidência contra a operadora numa NIP ou amostragem.

4. Formalize a política de retenção

Prazos mínimos da RN 623 (90 dias de gravação, 2 anos de registro), critérios de extensão (demandas em disputa, NIPs abertas, processos), descarte documentado ao fim do ciclo e controle de acesso com trilha de auditoria — gravação de saúde é dado sensível sob a LGPD, e o acesso indiscriminado é um risco em si.


O teste de uma hora

Quer saber onde sua operadora está? Sorteie 10 atendimentos de 60 dias atrás e tente montar, em uma hora, o dossiê completo de cada um: gravação, transcrição ou registro fiel, protocolo, prazos e resposta dada.

Se conseguiu para os 10, sua rastreabilidade é real. Se travou em achar a gravação, cruzar canais ou explicar divergências entre registro e conversa, a fiscalização travaria no mesmo lugar. Com uma diferença: ela não para no travamento, ela autua.


Conclusão

Rastreabilidade na RN 623 não é uma obrigação de armazenamento, é uma capacidade: reconstruir qualquer atendimento, rápido e com fidelidade. No modelo de fiscalização de 2026, ela virou a base de tudo — da resposta de NIP à defesa em amostragem. E a forma de tê-la sem arqueologia manual é transformar cada interação em dado indexado e auditado no dia em que acontece.

O Briggs transcreve e indexa 100% das chamadas e chats da sua operadora, audita a fidelidade dos registros com IA e monta o dossiê completo de qualquer demanda em minutos — com retenção alinhada à RN 623 e à LGPD. Agende um diagnóstico gratuito e faça o teste de uma hora com a gente.