IGR da ANS 2026: como consultar, faixas e o que fazer com o resultado
Onde consultar o IGR da sua operadora, como a ANS calcula o índice, o que cada faixa significa no novo modelo de fiscalização e o passo a passo para reduzir. Atualizado para as regras que entraram em vigor em maio de 2026.
O que é o IGR da ANS, em uma frase
O Índice Geral de Reclamações (IGR) é o indicador que a ANS publica para medir quantas reclamações de beneficiários uma operadora recebe em relação ao seu porte. Quanto maior o índice, pior a posição da operadora.
Desde maio de 2026, com as RNs 657 e 658, ele deixou de ser apenas um número de ranking e passou a determinar o regime de fiscalização que a ANS aplica a cada operadora.
Onde consultar o IGR da sua operadora
O IGR é público. A ANS divulga o índice por operadora em seus painéis de informação da saúde suplementar, com atualização periódica.
Ao consultar, três leituras importam mais do que o número isolado:
- A série histórica. Um IGR estável em patamar médio é uma situação diferente de um IGR que dobrou em dois trimestres, mesmo que ambos exibam o mesmo valor hoje.
- A comparação com operadoras do mesmo porte. O índice é normalizado por número de beneficiários justamente para permitir isso.
- A composição. O total importa menos do que quais motivos formam esse total.
Como o índice é calculado
A lógica é a proporção entre reclamações recebidas e o tamanho da carteira, o que permite comparar uma operadora de 50 mil vidas com outra de 2 milhões.
O ponto que costuma passar despercebido: o índice considera as reclamações que chegaram à ANS. Um problema resolvido pela operadora antes de o beneficiário procurar a agência não entra na conta. Toda a estratégia de redução de IGR sai daí.
O que cada faixa significa agora
Com a RN 658, as faixas de IGR passaram a enquadrar a operadora em regimes de fiscalização que escalam:
| Situação do índice | Regime típico | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Saudável | Ação preventiva | Acompanhamento e orientação |
| Sinal de alerta | Ação focal | Fiscalização sobre um problema específico |
| Deteriorado | Ação estruturada | Análise ampla e profunda da operação |
| Descumprimento de determinação | Ação coercitiva | Multa diária de até R$ 1 milhão |
O enquadramento não é um rótulo permanente. Ele acompanha o índice, o que significa que melhorar o IGR é o caminho estrutural para sair de um regime mais duro.
Por que o IGR é um indicador atrasado
Esta é a parte que muda a forma de agir, e vale entender bem.
O IGR reflete reclamações já formalizadas. Entre o atendimento que gerou o problema e o número aparecer no painel da ANS existe um intervalo de semanas ou meses: o beneficiário precisa se frustrar, decidir reclamar, abrir a NIP, e o dado precisa ser consolidado.
A consequência é desconfortável: quando o índice piora o suficiente para mudar seu regime de fiscalização, os atendimentos que causaram a piora aconteceram há muito tempo. Você está reagindo a um retrato do passado.
Gerenciar IGR olhando só para o painel da ANS é dirigir olhando pelo retrovisor. O painel confirma o que já aconteceu; ele não avisa.
O que efetivamente reduz o índice
Encontrar a reclamação antes de ela virar reclamação. Toda NIP começa como um atendimento em que algo deu errado e ninguém percebeu a tempo. Um beneficiário que recebeu negativa indevida na terça e abre reclamação na sexta deixou três dias de janela. Quem audita as ligações do dia seguinte tem essa janela; quem audita 2% por amostragem, no fim do mês, não tem.
Monitorar o que gera reclamação, não o que gera nota. Scorecard tradicional mede cordialidade, saudação, aderência a script. O que move IGR é outra coisa: negativa indevida, prazo de resposta estourado, informação errada sobre cobertura, encaminhamento equivocado. São critérios que precisam ser monitorados explicitamente, porque não aparecem sozinhos numa avaliação de atendimento padrão.
Atacar causa sistêmica, não ocorrência isolada. Se dezenas de beneficiários recebem a mesma informação errada sobre carência, o problema não está no atendente, está no material que ele consulta. Detectar o padrão exige olhar volume, não casos.
Fechar o ciclo com o agente. Identificar o erro sem devolver isso à pessoa que atendeu produz relatório, não mudança. Feedback com o trecho da conversa, leitura confirmada e espaço de resposta é o que altera comportamento na semana seguinte.
Perguntas frequentes
O IGR é público? Sim. A ANS divulga o índice por operadora em seus painéis de informação da saúde suplementar.
Com que frequência o IGR é atualizado? A ANS publica atualizações periódicas. Por isso a série histórica diz mais do que a leitura de um único período.
IGR alto gera multa automaticamente? Não diretamente. O IGR define o regime de fiscalização pela RN 658. A multa vem das infrações identificadas, com os valores da RN 659.
Quanto tempo leva para o IGR melhorar? Como o índice reflete reclamações já formalizadas, a melhoria aparece com atraso. Ações tomadas hoje se refletem nos períodos seguintes, não no atual.
Reclamação resolvida na NIP conta para o IGR? A reclamação registrada entra na contagem. Por isso a estratégia mais eficaz atua antes da abertura, no atendimento.
Qual a diferença entre IGR e NIP? A NIP é o mecanismo individual de intermediação de uma reclamação específica. O IGR é o indicador agregado que mede o volume dessas reclamações em relação ao porte da operadora.
Para continuar
- IGR da ANS: o que é, como é calculado e como reduzir
- RN 658: fiscalização planejada e os 4 regimes
- RN 659: o novo regime de multas explicado
- RN 657: fiscalização por amostragem
- Guia completo da regulação ANS 2025-2026
Para descobrir quantas interações da sua operadora ficam sem auditoria hoje, a calculadora de cobertura dá o número em menos de um minuto, sem cadastro.
Leituras relacionadas
Nova regulação ANS 2026 · guia gratuito
RN 623, 638, 656–659 e 483: as normas que mudaram a fiscalização da saúde suplementar. 12 páginas, playbook prático para operadoras não serem surpreendidas pela ANS.
