RN 623: prazos, obrigações e como se adequar em 2026
Os prazos da RN 623 da ANS em um só lugar: resposta em 5, 7 e 10 dias úteis, guarda de gravações e registros, protocolo no primeiro contato. Veja as obrigações por área e um roteiro de adequação em 4 fases.
Introdução
A RN 623/2024 entrou em vigor em 1º de julho de 2025. Um ano depois, a maioria das operadoras já fez a parte fácil da adequação: atualizou o manual de atendimento, treinou o time uma vez e criou o projeto de integração de canais. O que falta, quase sempre, é a parte que aparece na fiscalização — cumprir os prazos demanda a demanda, todos os dias, com registro que prove.
E o contexto mudou de novo em maio de 2026: com o novo modelo de fiscalização da ANS, a agência pode auditar atendimentos por amostragem, sem reclamação prévia. A adequação à RN 623 deixou de ser um projeto com data de entrega e virou um estado permanente da operação.
Este artigo consolida os prazos e obrigações da norma e propõe um roteiro de adequação em quatro fases, com o que cada área precisa entregar. Para o contexto completo da norma, veja o guia da RN 623; para o cenário regulatório inteiro, o guia completo da regulação ANS 2025-2026.
Os prazos da RN 623 em um só lugar
Prazos de resposta ao beneficiário
- Cobertura assistencial (geral): resposta conclusiva em até 5 dias úteis
- Não assistenciais (contrato, cobrança, cadastro): até 7 dias úteis
- Procedimentos eletivos ou de maior complexidade: até 10 dias úteis
Resposta conclusiva significa a solução do pedido ou a negativa formal fundamentada — "está em análise" não conta.
Prazos de guarda e disponibilidade
- Gravações de atendimento: no mínimo 90 dias
- Registros das interações: no mínimo 2 anos
- Protocolo: gerado no primeiro contato, em qualquer canal, válido em todos
Disponibilidade de canais
- Canais como SAC e e-mail ativos 24 horas por dia, 7 dias por semana, recebendo demanda e gerando protocolo a qualquer hora
Vale reforçar o que esses prazos têm em comum: todos são verificáveis por interação. A ANS não pergunta se a operadora "costuma" responder em 5 dias — ela olha uma demanda específica e conta os dias.
As obrigações, área por área
A RN 623 costuma ser tratada como assunto do compliance, mas as entregas estão espalhadas pela operação:
Atendimento e call center
- Informar protocolo no início de todo contato
- Registrar cada interação de forma completa e fiel ao que foi dito
- Comunicar negativas com fundamento claro (cláusula contratual ou dispositivo legal)
- Acompanhar o prazo de cada demanda aberta, com alerta antes do estouro
TI e sistemas
- Integrar canais para que o protocolo e o histórico sejam únicos (telefone, chat, app, e-mail)
- Garantir guarda e indexação de gravações e registros nos prazos da norma
- Permitir localizar o dossiê completo de qualquer demanda em minutos
Jurídico e compliance
- Revisar scripts e modelos de negativa para o padrão de fundamentação exigido
- Definir o fluxo de resposta formal por escrito
- Monitorar aderência — e aqui está o ponto cego clássico: sem auditar as interações reais, o compliance sabe o que o processo diz, não o que o atendimento faz
Ouvidoria
- Absorver as demandas de segunda instância com acesso ao histórico integrado
- Alimentar o ciclo de melhoria com os motivos recorrentes
O roteiro de adequação em 4 fases
Fase 1: diagnóstico com dados reais
Antes de investir em qualquer sistema, meça o estado atual com uma amostra honesta: pegue 30 demandas dos últimos 60 dias e verifique protocolo, prazo, fundamentação de negativa e rastreabilidade. O resultado define as prioridades — e costuma surpreender. Operadoras que se declaram adequadas encontram taxas relevantes de negativa sem fundamentação registrada quando olham as gravações.
Fase 2: protocolo e integração de canais
O protocolo integrado multicanal é a fundação: identificador único gerado no primeiro contato e visível em todos os sistemas. Sem isso, prazos e rastreabilidade não têm onde se apoiar.
Fase 3: gestão de prazos por demanda
Cada solicitação precisa de dono, relógio e alerta. O erro comum é controlar prazo por planilha ou por fila de sistema que não conversa com os canais — a demanda aberta no telefone e reiterada no chat vira duas contagens diferentes, e uma delas estoura.
Fase 4: monitoramento contínuo de 100% das interações
É a fase que separa adequação de papel de adequação real. Com IA transcrevendo e analisando todas as chamadas e chats, a operadora verifica em cada interação o que a norma exige: protocolo informado, negativa fundamentada, informação correta, registro fiel. O desvio aparece no dia, vira correção de script ou treinamento, e o ciclo se fecha — com evidência pronta para qualquer amostragem da RN 657.
Os 3 erros mais comuns de adequação
- Tratar a norma como projeto com fim. A RN 623 se cumpre por interação. O projeto termina; a obrigação, não.
- Adequar o processo e ignorar a conversa. O fluxo no sistema pode estar perfeito enquanto o atendente comunica a negativa sem fundamento no telefone. A infração está na conversa — e é a conversa que a ANS audita.
- Confiar na monitoria por amostra. Supervisor ouvindo 3% das chamadas não sustenta uma norma que vale para 100% delas. A conta não fecha, e o novo modelo de fiscalização expôs isso: as multas da RN 659 subiram em média 170%, e a agência pode sortear qualquer atendimento.
Conclusão
Adequar-se à RN 623 em 2026 é menos sobre reescrever manuais e mais sobre garantir três coisas verificáveis: prazo cumprido em cada demanda, negativa fundamentada em cada contato e dossiê localizável de cada atendimento. Quem fez o diagnóstico honesto, integrou o protocolo e monitora 100% das interações não precisa se preparar para fiscalização — está preparado por padrão.
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