O Decreto 13.135/2026 revoga o 11.034/2022 e vale desde 2 de novembro. Humano todos os dias, 20 segundos de espera, propaganda proibida, e um prazo que caiu sem ninguém notar: o registro da demanda agora é de 6 meses.
Equipe Briggs
2 de novembro de 2026
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